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O que é a Violência Doméstica contra a criança e o adolescente?

“Todo ato ou omissão praticado por parentes ou responsáveis contra crianças e/ou adolescentes que – sendo capaz de causar dor e/ou dano físico, sexual e/ou psicológico à vítima – implica de um lado, numa transgressão do poder/dever de proteção do adulto e, de outro, numa coisificação da infância, isto é, numa negação do direito que as crianças e adolescentes têm de ser tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.”

(Azevedo, M.A e Guerra,V.N.A. Violência Doméstica na Infância e na Adolescência. SP: Robe,1995)


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O que é a VDCA de natureza física?


Trata-se do emprego de força física no processo disciplinador de uma criança por seus pais ou responsáveis. Todo ato que atinja o corpo de uma criança ou adolescente é considerado Violência Física. Portanto, as palmadas no bumbum também são consideradas como Violência Física.

No Brasil a VDCA de natureza física costuma ser chamada de maus-tratos. Esta nomenclatura advém de nosso Código Penal - artigo 136. Entretanto, é preciso frisar que esta nomenclatura não é adequada para designar o fenômeno de que estamos tratando, pois como se poderá definir o que é um trato bom e um trato mau?

Portanto a VDCA de natureza física pode envolver os seguintes atos dos pais ou responsáveis em termos de seus filhos: socos, pontapés, beliscão, empurrão, imersão em água quente, imersão da cabeça na privada, uso de cinta, de chicote/vara de marmelo, palmatória, correia de máquina de costura, fio de ferro, de chinelo/tamanco, de cabo de vassoura/guarda chuva, por a mão em chapa quente de fogão, bofetadas, puxão de cabelo, puxão de orelha e o famoso tapinha no bumbum.

Fonte: Curso Aperfeiçoamento/Net - VDCA – Boa pergunta?!


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